A doação de óvulos está prevista na lei portuguesa como um ato voluntário, altruísta, solidário e gratuito, no entanto, as dadoras destas células têm direito a uma compensação pelas despesas efetuadas até um máximo de 1018,52€ (correspondente ao dobro do IAS, arredondado à unidade do euro imediatamente acima, no ano de 2024).1
As mulheres que iniciam o processo de doação, mas que por motivos alheios à sua vontade não o podem concluir, têm direito a uma compensação parcial, correspondente a 40% do valor indicado anteriormente.1
Em Portugal, de acordo com as normas em vigor, cada dadora de óvulos pode efetuar 4 dádivas ao longo da vida e o intervalo entre as doações deve ser superior a 3 meses.2
O número de óvulos recolhidos é variável, consoante a reserva ovárica da dadora e resposta ovárica à estimulação hormonal, no entanto, geralmente, é possível recolher mais de 9 óvulos.*
Na prática, todos os folículos que tenham respondido à estimulação serão aspirados, com o intuito de obtenção de óvulos.*
A doação de óvulos não altera a fertilidade da dadora.2
As mulheres nascem com cerca de 500 000 a 1 000 000 óvulos, que vão perdendo ao longo da vida, mesmo antes de iniciarem a vida reprodutiva. Quando menstruam a primeira vez já perderam grande parte do seu património folicular. Geralmente, em cada ciclo menstrual, apenas 1 folículo irá ser selecionado para se desenvolver e libertar o óvulo, mas muitos outros se perdem. No ciclo seguinte já terá outros folículos possíveis de se desenvolverem. Assim, com a estimulação não se esgotam folículos, apenas se estimulam todos os presentes naquele ciclo.2,3
Dependendo do número de óvulos recolhidos por doação, estes podem ser utilizados por diferentes recetoras. No entanto, de acordo com o website do Banco Público de Gâmetas, está estabelecido que o número máximo de filhos nascidos em Portugal a partir de óvulos de uma mesma dadora não deverá ser superior a 8.3
Pela atual lei portuguesa, a doação de gâmetas é não anonima apenas para a criança nascida. Assim, a dadora não poderá saber a quem doa os seus óvulos, nem a recetora poderá saber quem é a dadora.4
Pela atual lei portuguesa, a doação de gâmetas é não anonima apenas para a criança nascida. A dadora não poderá saber quem são as crianças nascidas com recurso aos seus óvulos. No entanto, se, após completar 18 anos, a criança nascida com recurso a esta técnica quiser saber quem é a dadora, poderá ter acesso à sua identidade civil.2,5
O tempo limite para a utilização dos óvulos doados são 5 anos. No entanto, dada a escassez de óvulos face às necessidades da população portuguesa, habitualmente os óvulos ficam criopreservados por períodos inferiores a 1 ano.5*
Durante a estimulação ovárica, a dadora poderá sentir um ligeiro desconforto abdominal, mas, geralmente, bem tolerado. O processo de extração de óvulos é feito sob anestesia, pelo que é totalmente indolor.2
Durante o processo, a dadora poderá manter a sua vida habitual, apenas terá de ir a cerca de 3 consultas, em momentos específicos. No dia da extração de óvulos, não deverá trabalhar após a mesma.*
Durante o processo a dadora poderá realizar as suas atividades habituais, devendo preferencialmente adotar um estilo de vida saudável, com evicção de consumo de substâncias potencialmente tóxicas. No final da estimulação ovárica e após a punção deve evitar atividades desportivas de forma a minimizar o risco de complicações, assim como relações sexuais desprotegidas.*
A duração total do processo varia consoante o local onde se realiza a doação.
A principal variação ocorre na fase de avaliação clínica e psicológica, já que o tipo de exames requeridos e tempo de obtenção dos resultados dos mesmos varia de instituição para instituição. No entanto, é comum nas principais clínicas do país demorar cerca de 1 mês.
Depois desta primeira fase, passa-se à estimulação ovárica, que tem uma duração total, em média, de 2 semanas.2
Depende do método contracetivo utilizado.
Se a dadora fizer um método não hormonal (dispositivo intrauterino de cobre ou preservativo), ou um método hormonal com progestativo isolado (pílula com progestativo isolado, implante hormonal subcutâneo ou sistema intrauterino com levonorgestrel) não precisa de interromper. Apenas nas situações em que estiver a fazer contraceção hormonal combinada (pílula estro-progestativa, anel vaginal ou adesivo) deve interromper previamente à estimulação. A duração desta pausa depende da situação clínica e do protocolo da clínica/hospital (máximo 1 mês).*
Durante a estimulação ovárica, a dadora pode manter as suas atividades regulares. Apenas no dia da punção ovárica, após o procedimento deve fazer repouso relativo, pelo que não deve trabalhar.6
Referências
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Despacho n.º 3192/2017 de 11 de abril
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Website Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução. Perguntas Frequentes. Disponível em: https://www.spmr.pt/perguntas. Acedido a 30 de novembro de 2023
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Website Serviço Nacional de Saúde. Banco Público de Gâmetas. Disponível em: https://www.sns.gov.pt/cidadao/banco-publico-de-gametas-2/. Acedido a 30 de novembro de 2023
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Lei n.º 48/2019 de 8 de julho
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Lei n.º 32/2006 de 26 de julho
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Website Associação Portuguesa de Fertilidade. Doação de Gâmetas. Disponível em: https://apfertilidade.org/doacao-de-gametas/. Acedido a 30 de novembro de 2023
*Informação consistente com a prática clínica do consultor médico – médico ginecologista-obstetra com subespecialidade em procriação medicamente assistida.
Os tratamentos com recurso a óvulos doados devem ser realizados sempre que haja indicação clínica para o mesmo, devendo esta opção ser discutida com o médico assistente.
Existem várias indicações, nomeadamente ausência de ovários, falência ovárica, idade avançada, inadequada resposta ovárica à estimulação hormonal, em tratamentos prévios de fertilização in vitro ou para evitarem a transmissão de uma doença genética.1-3
Em Portugal, o processo de doação é anónimo, pelo que a recetora/casal não podem escolher a dadora. Não entanto, podem ser solicitadas determinadas caraterísticas físicas da dadora como a idade, grupo sanguíneo, cor de pele, cor de olhos e cabelo, altura, peso, desde que estes dados sejam disponibilizados pelo banco de gâmetas.3,4
O número de óvulos utilizados em cada tratamento depende de cada instituição. Nas clínicas privadas, existem frequentemente diferentes opções de número de óvulos a utilizar. No SNS, o Banco Público de Gâmetas, disponibiliza no mínimo 7 óvulos por tratamento.*
Por ciclo de tratamento, serão fertilizados todos os óvulos atribuídos à recetora/casal, conforme as opções escolhidas. Em Portugal, o número máximo de embriões por transferência são 2, mas quando se trata de tratamentos de ovorreceção está recomendada a transferência de apenas 1 embrião. Caso existam mais embriões, estes poderão ser criopreservados e utilizados posteriormente.5
Os óvulos utilizados poderão ser frescos ou criopreservados, dependendo da disponibilidade da instituição.*
A taxa de sucesso dos tratamentos com recurso a óvulos doados está entre os 50% e 70%, de acordo com os dados do relatório de 2018 do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. O mesmo relatório indica que a taxa média de sucesso com recurso a óvulos próprios foi de 34,1%.6**
**As taxas de sucesso indicadas acima dizem respeito aos resultados obtidos em tratamentos de FIV em Portugal no ano de 2020, sendo que os dados dos tratamentos com recurso a óvulos doados, são exclusivamente de ciclos com transferências a fresco.
Pela legislação portuguesa, a criança nascida com recurso a esta técnica, se for esse o seu desejo, pode ter acesso à identidade civil da dadora, após completar os 18 anos.4
As crianças nascidas com recurso a esta técnica são exclusivamente filhas da mulher/casal que requereu o tratamento de procriação medicamente assistida. A dadora não tem qualquer obrigatoriedade parental.1
Existe a garantia de que os óvulos são de uma mulher jovem saudável, sem histórico de infertilidade. A fertilidade feminina tende a diminuir ao longo da vida, devido à diminuição do número e qualidade dos ovócitos. De acordo acordo com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), este é o tratamento com melhor taxa de sucesso.2,6,7
A dadora é testada para algumas doenças genéticas graves, no entanto pode ser portadora de mutações de genes de outras doenças de transmissão autossómica recessiva (necessitam que ambos os progenitores tenham o gene afetado, para que haja doença) potencialmente graves.2
Algumas clínicas privadas fazem testes genéticos mais alargados, mas nunca é possível excluir totalmente a presença de doenças genéticas raras na criança.2
Não existe número limite de tratamentos, depende do número de filhos que a mulher/casal pretenderem.
No entanto, se realizar o tratamento numa instituição pública, se este resultar no nascimento de uma criança saudável, a mulher/casal só poderá fazer novo tratamento, caso haja embriões criopreservados, resultantes do tratamento prévio.8
É possível ter mais que um filho com recurso a óvulos da mesma dadora, sempre que existam embriões criopreservados do ciclo prévio, existam óvulos disponíveis da mesma dadora, ou que a dadora ainda possa e deseje fazer novo ciclo doação.8
É possível fazer tratamentos com recurso a dupla doação, sempre que haja necessidade de ambos os gâmetas serem doados.3
O custo de um tratamento de ovorreceção depende do local onde se realiza.
Se realizado num hospital publico, o tratamento será gratuito, podendo haver apenas despesas com a medicação necessária para a preparação endometrial (para receber o embrião).
Ao nível das clínicas privadas, o custo depende da clínica selecionada e, mesmo dentro de cada clínica, poderão existir diferentes programas, dependendo do número de óvulos ou embriões disponibilizados. Em Portugal este custo varia entre cerca de 4000 e 9000 euros.
Não existe um número limite de tratamentos, devendo ser discutido com o médico assistente a indicação para repetir novo ciclo.*
Referências
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Lei n.º 32/2006 de 26 de julho
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Website Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução. Perguntas Frequentes. Disponível em: https://www.spmr.pt/perguntas. Acedido a 30 de novembro de 2023
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Website Associação Portuguesa de Fertilidade. Doação de Gâmetas. Disponível em: https://apfertilidade.org/doacao-de-gametas/. Acedido a 30 de novembro de 2023
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Lei n.º 48/2019 de 8 de julho
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CNPMA. Consentimento Informado relativo à doação de ovócitos. Disponível em: https://www.cnpma.org.pt/profissionais/Paginas/Consentimento-Informado.aspx. Acedido a 30 de novembro de 2023
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CNPMA (março 2023). Relatório da atividade desenvolvida pelos centros de PMA em 2020. Disponível em: https://www.cnpma.org.pt/cnpma/Paginas/Relatorios-da-Atividade-em-pma.aspx. Acedido a 30 de novembro de 2023
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Moghadam, A. R. E., Moghadam, M. T., Hemadi, M., & Saki, G. (2022). Oocyte quality and aging. JBRA Assisted Reproduction, 26(1), 105.
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Circular Normativa para Instituições Hospitalares e Unidades locais de saúde nº 18/2011/UOFC de 22 de julho de 2011
*Informação consistente com a prática clínica do consultor médico – médico ginecologista-obstetra com subespecialidade em procriação medicamente assistida.
PT-NON-110519 07/2023